O princípio da proteção declara que o Direito do Trabalho, frente a sua estrutura interior, deve proteger a parte hipossuficiente na relação empregatícia, o trabalhador.
Além disso, ele objetiva reduzir a desigualdade socioeconômica e de poder entre os sujeitos que compõem a relação de emprego. É importante fixar que a relação de emprego é o método mais eficaz no que tange à vinculação de trabalhadores à economia, pois estabelece um sistema protetivo de garantias e direitos em torno do trabalhador, além de assegurar um patamar civilizatório mínimo como contraprestação.
A partir dessa premissa, é possível afirmar que o princípio tutelar influencia todo o complexo de regras e institutos pertencentes àquela Justiça Especializada. Com o passar do tempo, o debate sobre as condições precárias de trabalho foi ganhando espaço no âmbito internacional.
O primeiro estudo sistematizado sobre o tema abordou a posição de desvantagem concorrencial das empresas industriais que utilizavamjornadas de trabalho excessivas e mão de obra infantil. Essa questão foi levantada por Jerónimo Adolfo Blanqui, da Universidade de Sorbonne, em 1.838. A partir desse debate, surgiram propostas de reformas sociais que logo depois desencadearam tratados internacionais, estes com o intento de introduzir a proteção aos trabalhadores.
Ao longo do ano de 1837, o médico Louis René Villermé realizou um estudo chamado “de la santé des anciens ouvriers employés dans les fabriques” a respeito da conjuntura de saúde e higiene dos trabalhadores em indústrias. Os resultados demonstraram a precariedade das condições laborais e contribuíram, finalmente, com a adoção de parâmetros mínimos de saúde e segurança que foram consolidados através de acordos entre os empregadores e os trabalhadores.
Todavia, o médico Villermé afirmou que as péssimas condições de trabalho apenas poderiam ser superadas mediante um pacto entre os países fabricantes e os países consumidores. Ou seja, apenas seria possível alcançar situações básicas de trabalho com o estabelecimento de uma convenção ratificada por uma união entre nações.
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